Conforme já noticiado em Junho/2022, a OAB Jataí obteve junto à Prefeitura a readequação do processo de cadastro dos Advogados que atuam em conjunto ou com pessoa jurídica no mesmo local de trabalho, a fim de que as taxas de vistoria sejam cobradas apenas uma vez, pelo estabelecimento, e não por cada profissional que lá exerça atividade.
Por conta disso, foi expedida a Instrução Normativa nº 001/2021, que regulamenta essa readequação do cadastro (documento logo abaixo).
Dessa forma pedimos aos Advogados que possuem cadastro em Jataí para que procurem a Sra. Rita de Cássia Vilela, no Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal (descendo a rampa, à esquerda), das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, para que adequem seus cadastros, visando evitar cobrança dúplice (ou múltipla) de taxas em razão de exercerem atividade no mesmo endereço que outros Advogados ou Pessoa Jurídica (Sociedade de Advocacia – individual ou não).