Em 18/02/2022 o Presidente da OAB Jataí, Dr. Tiago Setti, assinou a Portaria nº 023/2022, que fixa critérios objetivos para a aferição da insuficiência de recursos, visando a indicação de Defensor Dativo Advogado para pessoa hipossuficiente econômica (doc. abaixo).
A Portaria foi instituída em razão de que a partir do dia 23/02/2022 as nomeações de Advogado Dativo para casos novos (sem processo judicial já existente) deixaram de ser feitas pela Direção do Foro e passaram a ser feitas pela OAB Jataí.
O Governador Ronaldo Caiado afirmou publicamente pretender quitar o passivo de honorários de Advogados Dativos até o fim de seu mandato (fim deste ano de 2022), e há uma firme atuação do Presidente da OAB-GO, Dr. Rafael Lara, no sentido de que, partir do ano que vem (2023), a SEGOV pague os honorários dativos no máximo em 06 meses a contar da remessa completa da documentação pelo Advogado.
Assim, pedimos a todos os Advogados interessados em atuar como Dativos que façam sua inscrição e/ou atualizem seus dados cadastrais no sistema BR Conselhos/Gproc (https://gproc.oabgo.org.br/). É fundamental estar com todas as informações atualizadas no sistema, uma vez que as nomeações se darão simultaneamente por Portaria do Presidente Dr. Tiago Setti e via sistema.
A Portaria com os critérios objetivos e o tutorial seguem abaixo.